© Jason Stang/Corbis |
Você sabe quais são as regras da sua empresa em relação à danificação ou perda dos aparelhos eletrônicos? No dia a dia do trabalho isso pode acontecer em qualquer empresa, mas a maioria dos colaboradores não sabe quem paga quando essa situação ocorre: a organização ou o próprio funcionário?
De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador só pode descontar o dano no salário do profissional se ele tiver estragado o equipamento ou qualquer outra coisa intencionalmente. Do contrário, a empresa é que deve se responsabilizar. Computadores, por exemplo, estragam sempre e não quer dizer que seja por mau uso do colaborador.
É preciso que os colaboradores estejam atentos dos seus direitos e os gestores saibam que não podem responsabilizar os mesmos no caso de estragos. Os materiais e equipamentos utilizados no trabalho devem ser bem cuidados, ainda assim, alguns problemas podem ocorrer e os gastos com os reparos precisam ser previstos no orçamento da companhia.
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