A sucessão no caso do falecimento de um sócio é sempre uma questão confusa para as empresas. A ocupação do cargo de quem faleceu nem sempre é fácil, depende de diversas variáveis, como por exemplo se há um herdeiro e se o mesmo está capacitado para exercer o trabalho.
De acordo com a legislação há duas formas de proceder: com a estipulação de sucessão fechada, através da vedação do ingresso dos herdeiros na sociedade; ou com a estipulação de sucessão aberta, através da aceitação dos herdeiros na sociedade e ingresso destes nos quadros sociais.
De qualquer forma, é importante que a sucessão seja esquematizada com antecedência, pois é um processo longo e árduo. A descentralização do poder e a mudança de um líder modificam totalmente a rotina da empresa, por isso esse processo deve ser pensado e preparado com paciência e profissionalismo.
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