IMAGEM: © Matt Bird/Corbis |
Com essa medida provisória, esses tipos de aparelho entram
para o PPB (Processo Produtivo Básico - Lei 8.387/1991) e têm redução de 9,25%
para zero a alíquota de PIS/Cofins. Além disso, o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) cairá de 15% para 3% em alguns estados, por exemplo. Essas
regras são válidas apenas para empresas que fabricarem seus tablets no Brasil.
Em meio a essa medida do governo, destaca-se a necessidade da
redução de impostos sobre outros produtos consumidos pelos brasileiros. Não são
discutidas medidas para redução de impostos sobre itens de transporte,
vestuário e alimentos, por exemplo. Apenas de fazerem parte do consumo básico
da população.
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