A Lei da Empresa Individual (Lei n.º 12.441) entrou em vigor no
início deste ano, mas você sabe exatamente o que prevê essa lei? Ela
autoriza a abertura da empresa individual de responsabilidade limitada
(EIRELI), ou seja, um indivíduo pode abrir uma firma sem um sócio.
Anteriormente,
era exigido que as “LTDA” tivessem uma pluralidade de sócio. Com a nova
medida, o governo pretende diminuir o número de empresas desse tipo que
não possuem sócios e estão informais em todo o país, além de incentivar
a abertura de novas empresas. Uma das exigências para a participação na
lei é que o capital social integralizado seja no mínimo de R$ 62.200,
00. Se o empreendedor não tiver esse valor, terá que se encaixar nas
opções já existentes, de abrir uma empresa com um sócio.
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