A Lei da Empresa Individual (Lei n.º 12.441) entrou em vigor no
início deste ano, mas você sabe exatamente o que prevê essa lei? Ela
autoriza a abertura da empresa individual de responsabilidade limitada
(EIRELI), ou seja, um indivíduo pode abrir uma firma sem um sócio.
Anteriormente, era exigido que as “LTDA” tivessem uma pluralidade de sócio. Com a nova medida, o governo pretende diminuir o número de empresas desse tipo que não possuem sócios e estão informais em todo o país, além de incentivar a abertura de novas empresas. Uma das exigências para a participação na lei é que o capital social integralizado seja no mínimo de R$ 62.200, 00. Se o empreendedor não tiver esse valor, terá que se encaixar nas opções já existentes, de abrir uma empresa com um sócio.
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